ADPM

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Venha conhecer e entre em nossos planos de adesão para novos associados com vantagens exclusivas que ADPM  disponibiliza. Ao associar-se será proporcionado um espaço de convívio social, esportivo e cultural, onde todos os membros desfrutam de momentos gratificantes, e fazem novas amizades desenvolvendo seus talentos e interesses. Venha para o nossso Clube aproveitar todos os benefícios, participe das atividades oferecidas e faça parte de um dos clubes mais tradicionais de Juiz de Fora!

Juntos podemos alcançar o sucesso coletivo e fortalecer os laços que nos unem como membros da ADPM-JF.

 

Entre em contato pelos telefones: (32) 3224-4449

O Quadro Social da ADPM/BM-JF:

I – Sócio Fundador: Oficial e Praça da Polícia Militar Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais da ativa e veterano que compareceu e assinou a ata da primeira Assembleia Geral da fundação da ADPM.

 

II – Sócio Efetivo: Oficial e Praça da PMMG e CBMMG da ativa e veterano admitido posteriormente a primeira Assembleia Geral de fundação da ADPM.

 

III – Sócio Honorário: aquele que, pelas suas qualidades, valor, mérito e atividades, tenha contribuído para o engrandecimento da ADPM ou desporto em geral, ou faça jus a essa distinção por ter prestado relevantes serviços a comunidade.

 

IV – Sócio Benemérito: aquele que pertencendo ou não ao quadro social, tenham prestado relevantes serviços a instituição. O título de sócio benemérito será concedido pela Assembleia-Geral mediante proposta apresentada e justificada pelo Presidente Executivo.

 

V – Sócio Contribuinte:
a. Integrante das Forças Armadas e outros órgãos públicos;
b. parente de Policial e Bombeiro-Militar sócio. Considera-se para este fim, o pai, a mãe, o filho(a) e o irmão(ã)
c. pessoas distintas do mundo civil até um limite de 20% do total dos associados que solicitarem sua inclusão e forem admitidos no quadro social.

 

VI – Sócio Contribuinte Especial:
a. Funcionário do Colégio Tiradentes;
b. Integrante da Polícia Civil;
c. funcionário da PRODEMGE; e

d. pensionista do IPSM.

 

O candidato a sócio contribuinte e sócio contribuinte especial, terá seu processo de admissão analisado pela Comissão de Ética e Sindicância da ADPM e posterior encaminhamento ao Presidente Executivo para decisão.

 

O sócio da categoria contribuinte e contribuinte especial deverá ter seu pedido de admissão avalizado por, no mínimo, 2(dois) sócios efetivos, exceto se parente de socio efetivo.

 

A Joia constitui-se em valor a ser pago no ato da admissão do associado, sendo fixado o seu valor mínimo em 8(oito) vezes o valor da mensalidade cobrado do sócio contribuinte especial.

 

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